O novo código define que as empresas contratantes de serviços prestados por empresários em nome individual ou por trabalhadores independentes (recibos verdes) deverão passar a pagar à Segurança Social cinco por cento, o que não agrada às empresas, que até agora não faziam este pagamento.
Já os contratos a prazo terão um agravamento de três por cento na Taxa Social Única.
No entanto, este agravamento da Taxa Social Única em função do vínculo contratual só entrará em vigor em Janeiro de 2011.
A nova legislação prevê ainda o alargamento, de forma faseada, da base de incidência remuneratória que é taxada para a Segurança Social, o que implica que determinados subsídios e remunerações acessórias passem a ser taxadas, nomeadamente as ajudas de custo ou as viaturas de serviço que podem ser usadas para efeitos pessoais.
Construtoras deverão passar a recorrer menos ao 'outsourcing'
As construtoras deverão recorrer menos à contratação de serviços em regime de 'outsourcing' com a entrada em vigor do novo Código Contributivo, afirmou o vice-presidente da a Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP).
Esta nova regra "pode reduzir" o recurso à contratação de serviços em regime de 'outsourcing' por parte das construtoras, "porque as empresas sabem que vão pagar um preço adicional sobre a prestação de serviços", explicou o vice-presidente da ANEOP, Manuel Agria.
O vice-presidente da ANEOP sublinhou ainda que a maioria das empresas de construção e obras públicas apenas faz a gestão da obra e dos contratos, ficando a execução a cargo de trabalhadores contratados em regime de 'outsourcing'.